No início deste mês, foi publicada na edição especial do Diário Oficial da União uma alteração no salário mínimo vigente no país, aumentando o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, com efeitos a partir daquela data de veiculação. 15 dias após essa decisão, é importante reforçar como essa mudança impacta diretamente no tributo mensal pago pelo MEI (microempreendedor individual), já que os valores pagos mensalmente correspondem a R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto (empresas que prestam serviços); R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto (empresas que comercializam mercadorias); e 5% do valor do salário mínimo vigente, que correspondem à contribuição previdenciária (INSS).
Em termos práticos, com o aumento do salário mínimo, fica reajustado a partir da competência maio/2023 o valor mensal de imposto do MEI. Por exemplo, um MEI que presta serviços terá aumento do custo mensal de R$ 70,10 para R$ 71,00, o ISS seguirá o mesmo de R$ 5,00 e o INSS aumentará de R$ 65,10 para R$ 66,60. O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago pelo MEI terá alterações a partir do vencimento em 20 de junho deste ano. Portanto, para quem exerce uma atividade comum como MEI (CNAES específicos, comércio e indústria, serviços, comércio e serviços), o novo valor do DAS mensal variará entre R$ 67,00 e R$ 72,00.
“Já para quem é caminhoneiro MEI as regras são diferentes: a contribuição previdenciária é de 12% sobre o salário mínimo. Ela é mais alta do que o percentual de contribuição de outras categorias, porém, o faturamento anual máximo permitido é maior, de R$ 251 mil, versus 81 mil para as outras categorias. Com o novo salário mínimo, o MEI caminhoneiro pagará até R$ 164,40 de contribuição previdenciária (INSS), isso porque o tipo de transporte feito pelo mesmo influencia o valor da contribuição previdenciária. Ademais, ao MEI será imputada R$ 5,00 referente ao ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS”, head de auditoria interna assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos.
“Com 15 dias após essa mudança, o contribuinte não precisa se preocupar, pois os tributos incluídos no SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, serão atualizados automaticamente, a partir da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI)”, reforça Diego. Dessa forma, e considerando que o DAS-MEI vence todo dia 20 de cada mês, somente no próximo mês o contribuinte MEI deverá recolher o imposto mensal com a correção provocada pelo aumento do salário mínimo. No entanto, o MEI que optou por fazer o agendamento do DAS-MEI do ano inteiro deverá gerar novos boletos a partir de junho deste ano.
Ao profissional que atua como MEI pela formalização da profissão fica assegurado benefícios, tais como: (i) facilidade de abertura por ser um processo on-line, com dispensa de declaração em papel e assinatura física e a empresa já é registrada com um CNPJ; (ii) baixos custos em impostos a serem pagos mensalmente; (iii) facilidade de acesso a produtos bancários, em geral, com percentuais menores para incentivar o negócio do microempreendedor; (iv) declaração de renda simplificada, uma vez que os rendimentos (entradas e saídas) são declarados somente uma vez por ano; (v) direitos previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família), (vi) contratar plano de saúde por valores mais acessíveis; (vii) possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público; e (viii) pagamento de impostos de forma simplificada.
Além dos recolhimentos mensais de tributos em valores fixos feitos pelo MEI, é devido apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que abrange a declaração de renda anual do MEI, representando o faturamento, até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos na legislação. “Ressalvada a hipótese do mês do ano-calendário de abertura da empresa, cuja receita deve ser proporcionalizada, vale atentar-se para o caso da receita bruta anual superar o valor de R$ 81 mil, porque será a hora de deixar de ser MEI. O microempreendedor individual tem a obrigação de desenquadrar e tornar-se uma microempresa, no Simples Nacional”, completa o especialista.
Uma observação importante: mesmo nos casos de desenquadramento do SIMEI, o empresário deve entregar a DASN-SIMEI, relativa aos meses em que permaneceu no SIMEI, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos.
Alteração do do limite do MEI
Uma mudança ainda não está confirmada, mas bastante aguardada pelos MEIs, é o aumento no limite de faturamento anual. Atualmente, a alteração já está prevista em uma proposta em tramitação no Congresso Nacional. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 prevê o aumento da receita bruta anual dos MEI para R$ 130 mil. Porém, um parecer aprovado em comissões da Câmara e que pode ir a plenário aumenta este limite para R$ 144,9 mil anuais, além de fazer mudanças nas margens de ME e EPP. O texto também sugere a correção anual desses valores de acordo com a inflação e admissão de dois funcionários.
O projeto já foi aprovado no Senado e na CCJ da Câmara. O próximo passo será o plenário da casa. Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto retorna ao Senado e, caso seja aprovado, poderá receber sanção presidencial. Deste modo, caso seja deferido, o projeto terá uma mudança prática a partir do ano seguinte.
As regras sobre o teto MEI 2023 que ultrapassam o máximo permitido de faturamento anual são especificadas para quem atingiu acima de 20% do limite ou abaixo de 20% do limite.
Diego explica que o contribuinte precisa analisar se o faturamento do MEI 2023 superará o limite, mas não 20% acima dos R$ 81 mil (até R$ 97.200), pois do contrário deverá iniciar o próximo ano como microempresa, deixando de ser MEI. “Durante o período do ano corrente, vale quitar as parcelas DAS normalmente – em janeiro do ano seguinte será necessário emitir uma guia complementar, onde constará o valor de imposto sobre o valor excedente faturado. Daí por diante, o MEI seguirá o relacionamento fiscal da empresa no novo formato, de microempresa, podendo solicitar o recolhimento de impostos conforme o regramento do Simples Nacional”, reforça.
Caso o contribuinte perceba que ultrapassará o limite de faturamento MEI em mais de 20%, faturando acima de R$ 97.200 antes do ano terminar, é recomendável o contribuinte se antecipar e providenciar, junto a um contador, o desenquadramento MEI. “Melhor fazer isso o quanto antes do ano finalizar, pois do contrário os impostos serão calculados de forma retroativa, com incidência de multas e juros. Em alguns casos, a conta poderá ficar mais alta do que o contribuinte gostaria, e o melhor caminho é já migrar para um tipo de empresa que permita um valor de faturamento anual maior, aproveitando as vantagens do Simples Nacional”, enfatiza.