26/05/2023 às 16h40min - Atualizada em 28/05/2023 às 00h00min

Alteração do salário mínimo impacta impostos do MEI

Mudança influencia diretamente no tributo mensal do microempreendedor individual

SALA DA NOTÍCIA Vanessa Costa
www.contabilizei.com.br

No início deste mês, foi publicada na edição especial do Diário Oficial da União uma alteração no salário mínimo vigente no país, aumentando o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, com efeitos a partir daquela data de veiculação. 15 dias após essa decisão, é importante reforçar como essa mudança impacta diretamente no tributo mensal pago pelo MEI (microempreendedor individual), já que os valores pagos mensalmente correspondem a R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto (empresas que prestam serviços); R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto (empresas que comercializam mercadorias); e 5% do valor do salário mínimo vigente, que correspondem à contribuição previdenciária (INSS).

Em termos práticos, com o aumento do salário mínimo, fica reajustado a partir da competência maio/2023 o valor mensal de imposto do MEI. Por exemplo, um MEI que presta serviços terá aumento do custo mensal de R$ 70,10 para R$ 71,00, o ISS seguirá o mesmo de R$ 5,00 e o INSS aumentará de R$ 65,10 para R$ 66,60. O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago pelo MEI terá alterações a partir do vencimento em 20 de junho deste ano. Portanto, para quem exerce uma atividade comum como MEI (CNAES específicos, comércio e indústria, serviços, comércio e serviços), o novo valor do DAS mensal variará entre R$ 67,00 e R$ 72,00.

“Já para quem é caminhoneiro MEI as regras são diferentes: a contribuição previdenciária é de 12% sobre o salário mínimo. Ela é mais alta do que o percentual de contribuição de outras categorias, porém, o faturamento anual máximo permitido é maior, de R$ 251 mil, versus 81 mil para as outras categorias. Com o novo salário mínimo, o MEI caminhoneiro pagará até R$ 164,40 de contribuição previdenciária (INSS), isso porque o tipo de transporte feito pelo mesmo influencia o valor da contribuição previdenciária. Ademais, ao MEI será imputada R$ 5,00 referente ao ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS”,  head de auditoria interna  assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos.

“Com 15 dias após essa mudança, o contribuinte não precisa se preocupar, pois os tributos incluídos no SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, serão atualizados automaticamente, a partir da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI)”, reforça Diego. Dessa forma, e considerando que o DAS-MEI vence todo dia 20 de cada mês, somente no próximo mês o contribuinte MEI deverá recolher o imposto mensal com a correção provocada pelo aumento do salário mínimo. No entanto, o MEI que optou por fazer o agendamento do DAS-MEI do ano inteiro deverá gerar novos boletos a partir de junho deste ano. 

Ao profissional que atua como MEI pela formalização da profissão fica assegurado benefícios, tais como: (i) facilidade de abertura por ser um processo on-line, com dispensa de declaração em papel e assinatura física e a empresa já é registrada com um CNPJ; (ii) baixos custos em impostos a serem pagos mensalmente; (iii) facilidade de acesso a produtos bancários, em geral, com percentuais menores para incentivar o negócio do microempreendedor; (iv) declaração de renda simplificada, uma vez que os rendimentos (entradas e saídas) são declarados somente uma vez por ano; (v) direitos previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família), (vi) contratar plano de saúde por valores mais acessíveis; (vii) possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público; e (viii) pagamento de impostos de forma simplificada.

Além dos recolhimentos mensais de tributos em valores fixos feitos pelo MEI, é devido apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que abrange a declaração de renda anual do MEI, representando o faturamento, até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos na legislação. “Ressalvada a hipótese do mês do ano-calendário de abertura da empresa, cuja receita deve ser proporcionalizada, vale atentar-se para o caso da  receita bruta anual superar o valor de R$ 81 mil, porque será a hora de deixar de ser MEI. O microempreendedor individual tem a obrigação de desenquadrar e tornar-se uma microempresa, no Simples Nacional”, completa o especialista.

Uma observação importante: mesmo nos casos de desenquadramento do SIMEI, o empresário deve entregar a DASN-SIMEI, relativa aos meses em que permaneceu no SIMEI, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos.

Alteração do do limite do MEI

Uma mudança ainda não está confirmada, mas bastante aguardada pelos MEIs, é o aumento no limite de faturamento anual. Atualmente, a alteração já está prevista em uma proposta em tramitação no Congresso Nacional. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 prevê o aumento da receita bruta anual dos MEI para R$ 130 mil. Porém, um parecer aprovado em comissões da Câmara e que pode ir a plenário aumenta este limite para R$ 144,9 mil anuais, além de fazer mudanças nas margens de ME e EPP. O texto também sugere a correção anual desses valores de acordo com a inflação e admissão de dois funcionários.

O projeto já foi aprovado no Senado e na CCJ da Câmara. O próximo passo será o plenário da casa. Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto retorna ao Senado e, caso seja aprovado, poderá receber sanção presidencial. Deste modo, caso seja deferido, o projeto terá uma mudança prática a partir do ano seguinte. 

As regras sobre o teto MEI 2023 que ultrapassam o máximo permitido de faturamento anual são especificadas para quem atingiu acima de 20% do limite ou abaixo de 20% do limite.

Diego explica que o contribuinte precisa analisar se o faturamento do MEI 2023 superará o limite, mas não 20% acima dos R$ 81 mil (até R$ 97.200), pois do contrário  deverá iniciar o próximo ano como microempresa, deixando de ser MEI. “Durante o período do ano corrente, vale quitar as parcelas DAS normalmente – em janeiro do ano seguinte será necessário emitir uma guia complementar, onde constará o valor de imposto sobre o valor excedente faturado. Daí por diante, o MEI seguirá o relacionamento fiscal da empresa no novo formato, de microempresa, podendo solicitar o recolhimento de impostos conforme o regramento do Simples Nacional”, reforça. 

Caso o contribuinte perceba que ultrapassará o limite de faturamento MEI em mais de 20%, faturando acima de R$ 97.200 antes do ano terminar, é recomendável o contribuinte  se antecipar e providenciar, junto a um contador, o desenquadramento MEI. “Melhor fazer isso o quanto antes do ano finalizar, pois do contrário os impostos serão calculados de forma retroativa, com incidência de multas e juros. Em alguns casos, a conta poderá ficar mais alta do que o contribuinte gostaria, e o melhor caminho é já migrar para um tipo de empresa que permita um valor de faturamento anual maior, aproveitando as vantagens do Simples Nacional”, enfatiza.


 
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