24/03/2023 às 09h20min - Atualizada em 26/03/2023 às 00h00min

Imposto de Renda 2023: confira dicas para não cair nas garras do leão

Receita Federal espera receber aproximadamente 12,5 milhões de declarações de contribuintes no estado de São Paulo

SALA DA NOTÍCIA Central Press
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda 2023 segue até o dia 31 de maio e conta com algumas novidades, entre elas a declaração pré-preenchida, que tem como objetivo facilitar para os contribuintes já na abertura do prazo de entrega. A declaração está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para IOS ou Android. No estado de São Paulo, a Receita Federal espera receber aproximadamente 12,5 milhões de declarações.

“Nesta atualização do sistema de declaração pré-preenchida, muitas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma, agora entram automaticamente, e o declarante fica responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. Isso facilita muito na hora de declarar, mesmo assim, ainda é importante estar atento e iniciar o preenchimento com antecedência para evitar erros. Quem adianta o envio também se beneficia com a antecipação da restituição, caso haja, e esse pode ser um bom recurso para investimentos”, explica o gerente regional da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP, em Campinas (SP), Adacir Brusso.

De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IR a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou até R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Para agricultores e produtores rurais, deve declarar o cidadão que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Já aquelas pessoas que fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigadas apenas aquelas que, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Mas, para evitar erros e surpresas na hora de preencher a declaração, o especialista da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP alerta para não deixar o envio para a última hora, cuidar com erros de digitação e cumprir o prazo. E, além disso, existem outros erros muito comuns que levam muitos contribuintes para a malha fina. Veja alguns:

- VGBL x PGBL

Um dos erros mais frequentes é confundir VGBL com PGBL. “As pessoas que possuem aposentadoria privada precisam declarar de forma específica o plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou o PGBL (plano gerador de benefício livre). Geralmente, o contribuinte erra quando não declara o VGBL como uma aplicação financeira. Já no caso do PGBL, a principal confusão que ocorre é informar somente o saldo das previdências e não todas as contribuições feitas”, explica.

- Despesas médicas

Planos de saúde, odontológicos, cirurgias, entre outras despesas médicas podem ser declaradas. “Muita gente esquece ou desconhece que os gastos relacionados à saúde também podem ser colocados no IR. Quando são informados, os valores gastos podem ser deduzidos integralmente. Porém, para evitar a malha fina é necessário apresentar comprovantes verdadeiros, e evitar fraudes”, ressalta.

- 13.º salário não pode ser declarado

Para quem recebe 13.º salário é importante saber que esse valor não deve ser somado aos rendimentos tributáveis; esse erro também pode levar o contribuinte para a malha fina. “Muitos trabalhadores não sabem, mas esse valor é de tributação exclusiva na fonte e não dá direito à restituição, por isso, jamais declare o valor do 13.º”, reforça.

- Fundos de Investimentos e Renda Fixa

“Aqui está um dos grandes erros na hora de declarar e que faz muita gente cair na malha fina. O Imposto de Renda Retido na Fonte é apenas um dos valores que devem ser acertados. Porém, muitas pessoas esquecem, por exemplo, os fundos de investimentos e rendas fixas, que devem ser declarados também”, destaca.

 


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